DOE de 16/04/2014
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria n° 67, de 28 de janeiro de 2000, que aprova os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 159, de 06 de dezembro de 2013,
ESTABELECE:
Art. 1° Os subitens a seguir indicados do Anexo Único da Portaria n.° 67, de 28 de janeiro de 2000, que aprova os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o item 7.1.9:
7.1.9 – Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;” (NR)
II – o item 7.1.10:
“7.1.10 – Tipo 61 – Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;” (NR)
III – o item 14.1.4:
“14.1.4 – CAMPO 07 – preencher o campo conforme Tabelas A e B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio SINIEF s/n° de 1970;” (NR)
IV – o “caput” do item 16:
“16 – REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico -CF-e-ECF e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);” (NR)
V – o “caput” do item 16.4:
“16.4 – Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF–e-ECF);” (NR)
VI – o “caput” do item 16.5:
“16.5 – Registro Tipo 60 – Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF);” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria n.° 67, de 28 de janeiro de 2000 passa a vigorar acrescido do código 60 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1, com as seguinte redação:
“60 Cupom Fiscal Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60”
Art. 3° Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1° de janeiro de 2013 até 30 de dezembro de 2013, em conformidade com o disposto nos arts. 1° e 2° desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013.
Aracaju, 10 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda