CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2.2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 24 de setembro de 2020.
RÓMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
II – SAÍDAS
2.2 BOVINO
PRODUTOS |
UNIDADE |
PREÇO |
Bezerro até 1 ano |
unid. |
2.000,00 |
Bezerra até 1 ano |
unid. |
2.680,00 |
Garrote de 12 a 18 meses |
unid. |
2.800,00 |
Novilha de 12 a 18 meses |
unid. |
2.500,00 |
… |
… |
… |
…” (NR) |