CONSIDERANDO, a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, no período de 1° a 30 de setembro de 2019, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto n° 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.
Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1°, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DE SOUSA FRADE
Secretário de Estado da Fazenda em exercício