O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto n° 5.793, de 21 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 372 e 373 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC N° 691, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM (1) | ESPÉCIE (2) | NÚMERO (se houver) (3) | DATA (se houver) (4) | PUBLICAÇÃO NO D.O.E (se houver) (5) | RAZÃO SOCIAL/NOME (13) | ATO NORMATIVO (15) |
372 |
TARE |
2.692/2015 |
———- |
————– |
—————- |
——— |
373 |
TARE/ADITIVO |
———- |
21/01/2016 |
21/12/2016 |
————— |
——— |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento