(DOE de 07/06/2013)
Acrescenta os incisos V e VI ao parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 185/2005-SEFAZ, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Portaria n° 185/2005-SEFAZ, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
“V – com brinquedos indicados no Item 51 Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS;”
“VI – com ferramentas indicadas no Item 52 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO