(DOE de 18/09/2013)
“Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 217/2013-SEFAZ.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06 de outubro de 1989;
Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria n° 217/2013-SEFAZ, de 29/07/2013, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N° 260 /2013 – SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA |
|
|
|
Farinha de sangue |
KG |
051199900026 |
0,60 |
Farinha de carne |
KG |
051199900027 |
0,49 |
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme) |
KG |
051199900028 |
1,80 |
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron) |
KG |
051199900029 |
1,30 |