(DOE de 07/06/2013)
Acrescenta os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 – Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal – ao Anexo único da Portaria n° 057 de 21 de janeiro de 2009, que aprovou o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 18, de 05 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 – Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal – do Anexo único da Portaria n° 057, de 21 de janeiro de 2009, com as seguintes redações:
“11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal (Conv. ICMS 133/05):
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
… |
… |
… |
11. Cessão de Meios de Rede Conv. ICMS 145/08 e 18/13) – (NR) |
1101 |
… |
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… |
… |
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… |
… |
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… |
… |
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1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1°, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
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1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1°, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013). |
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1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2°, Cláusula terceira. Convênio 17/2013). |
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1199 |
…” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2013.
Aracaju, 04 de junho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO