O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO |
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
UNIDADE |
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REFRIGERANTES |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | |
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Fanta (todos) |
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Goob (todos) |
R$ 4,99 |
Guaraná Antarctica (todos) |
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… |
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………………………………………………………………… |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS |
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Bohemia (todas) |
… |
Brahma duplo Malte |
R$ 5,49 |
Brahma Extra Lager/Red/Weiss |
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CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml |
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… |
Brahma Chopp |
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Brahma Chopp Pack 18 Unidades |
R$ 35,82 |
Brahma Duplo Malte |
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… |
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Cerpa Tijuca Puro Malte |
… |
Colorado Lager |
R$ 3,89 |
Colina Pilsen |
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… |
… |
Skol Puro Malte |
… |
Skol Puro Malte Pack 18 Unidades |
R$ 35,82 |
Spoller |
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… |
… |
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ENERGÉTICOS |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS |
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Bivolt Power Pet 250 ml |
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Blade Energy Original/Tropical Lata 269 ml |
R$ 3,29 |
Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açaí Pet 1000 ml |
R$ 4,89 |
Blade Energy Original/Tropical/Pet 2000 ml |
R$ 7,45 |
Bolt Energy Drink Lata 269 ml |
… |
… |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2020.
Aracaju, 17 de outubro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda