DOE de 23/04/2014
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria n° 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em maquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002
RESOLVE:
Art 1° O Anexo Único da Portaria n° 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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REFRIGERANTES |
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… |
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REFRIGERANTE EM LATA DE 250 ml |
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… |
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REFRIGERANTE EM LATA DE 270 ml |
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Coca-Cola (todas) |
R$ |
1,43 |
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Outros |
R$ |
3,00 |
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REFRIGERANTE EM LATA DE 300 a 350 ml |
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… |
|||
ENERGÉTICOS |
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BEBIDAS ENERGÉTICAS |
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Bad Boy Lata de 269 ml |
… |
… |
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… |
… |
… |
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Bivolt Power Lata 250 ml |
… |
… |
|
Firefox 2000 ml |
R$ |
9,88 |
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Start Pet 1 Litro |
… |
… |
|
… |
… |
… |
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ISOTÔNICOS |
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… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2014.
Aracaju, 23 de abril de 2014
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda