DOE de 30/04/2014
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de pagamento da receita “ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS”, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 06 de maio de 2014 o prazo de pagamento da receita “ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS”, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de abril de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda