(DOE de 04/10/2012)
Altera a Portaria n° 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I e IX do artigo 8° e 22 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do caput do artigo 30 da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do § 11 do artigo 1° da Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29 de março de 2012, passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2012, com o teor que segue
“Artigo 1° (…)
(…)
§ 11 (…)
(…)
I – Todas as operações com bebidas que possuam preço referencial divulgado em lista de preços mínimos publicada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública;
(…)”
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a devolução, crédito ou restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 243/GSF/2012/ SEFAZ, de 06 de setembro de 2012, passando o processamento das respectivas solicitações e pedidos, a ser privativamente realizado com observação ao disposto no artigo 28 da Lei Complementar n° 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, exclusivamente perante o órgão do Poder Executivo com atribuições pertinentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 04 de outubro de 2012.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda