(DOE de 18/10/2013)
“Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 216/2013-SEFAZ.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria n° 216/2013-SEFAZ, de 29/07/2013, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2013.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM RS |
AGRÍCOLAS | |||
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha |
KG |
071333990034 |
1,90 |
Feijão Rajado |
KG |
071333990038 |
1,90 |
Feijão Roxinho |
KG |
071333990039 |
1,90 |
Feijão Preto |
KG |
071333990040 |
2,09 |
Outros Tipos de Feijão |
KG |
071333990042 |
2,09 |