(DOE de 01/07/2016)
Altera o art. 4° da Portaria SEFAZ n.° 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria SEFAZ n.° 675, de 19 de setembro de 2014, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2016.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
Aracaju, 28 de junho de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda