DOE 10/09/2014
Altera a Portara n° 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5° do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686. de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
I – Acrescentar os itens 26 a 32 ao inciso I da Portara n° 080/2010-GSEFAZ,de 11 de março de 2010, com as seguintes redações
“26 – IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 03.203.179/0001-72;
27 – BR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.959.422/0001-51;
28 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 07.354.898/0001-45;
29 – TARUMÃ CONSTRUÇÕESTERRAPLANAGEMLTDA, inscrita noCNPJ sobo n° 10.683.408/0001-69;
30 – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.820.151/001-84;
31 – IZACONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 84.479.351/001-17;
32 – CDC – EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 84.524.842/0001-32″
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 04 de setembro de 2014.