(DOE de 11/07/2016)
Altera os anexos I, II e III da Portaria SEFAZ n° 236, de 21 de maio de 2013, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4°, inciso I da Lei n* 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, visando aproximá-los dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I, II e III da Portaria SEFAZ n° 236, de 21 de maio de 2013, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, passando a ter a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2016.
Aracaju, 04 de julho de 2016
JEFERSON DANTAS PASSOS