DOE de 23/03/2015
Dispõe sobre a inutilização de Notas Fiscais Avulsas Modelo I. utilização dos DARE’S que as acompanham e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso ll do §1° do art. 42 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006, e ainda o estabelecido no inciso Xl do art 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.°432, de 28 de abril de 1997.
RESOLVE:
Art. 1° Invalidar as Notas Fiscais Avulsas Modelo 1 n° 1300801 a 1304200.
Parágrafo único. Permanecem válidos os DARE’S Avulsos n° 1300801 a 1304200, que acompanham as Notas Fiscais mencionadas no art. 1°.
Art. 2° As notas fiscais mencionadas no art. 1° deverão ser destacadas dos DARES.
Parágrafo único. As Notas Fiscais serão encaminhadas à Diretoria Administrativo Financeiro, afim de serem incineradas conforme dispõe a Portaria Sefaz n° 745, de 21 de Julho de 2014. Alterado pela Portaria SEFAZ n° 360/2015 (DOE de 09.04.2015), efeitos a partir de 09.04.2015 Redação Anterior
Art. 3° Os DARE’s Avulsos serão encaminhados aos Postos Fiscais do Estado, para serem emitidos quando houver falhas no SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária, e não for possível a emissão do DARE eletrônico.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.