PORTARIA SEFAZ N° 298, DE 28 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 28.03.2025)
Altera a Portaria Sefaz n° 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – REFIS-TO, de que trata a Lei n° 4.625, de 18 de dezembro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Lei n° 4.625, de 18 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………….
Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao REFIS-TO até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 2° O requerimento de adesão ao REFIS-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 15 de julho de 2025, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
…………………………………………………… “(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda