(DOE de 21/07/2016)
Prorroga o prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para o envio do arquivo digital previsto no art. 11 da Portaria n° 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016, fica postergado para o dia 20 de setembro de 2016.
Art. 2° O disposto no art. 1° aplica-se somente aos estabelecimentos do contribuinte optante pelo Simples Nacional instalados no território sergipano e em relação às informações dos resultados da apuração do ICMS de interesse do Estado de Sergipe.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de julho de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda