RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3° e 4° do art. 1° do Decreto n° 22.066, de 30 de julho de 2001:
PRODUTO |
UNID |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
litro |
2,00 |
Álcool para fins não-combustíveis |
litro |
2,00 |
Art. 2° Nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1° desta Portaria prevalecerá o valor efetivo do produto constante do documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3° Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4° Fica revogada, a partir de 1° de dezembro de 2019, a Portaria n° 00190/2018/GSER, de 30 de outubro de 2018.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.
João Pessoa, 6 de novembro de 2019
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda