O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, no art. 4°, I e art. 55, VIII, ambos da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 390, de 31 de outubro de 216, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
CODIGO | DESCRIÇÃO |
0139 |
… |
… |
… |
0152 |
… |
0153 |
Parcela do ICMS – Simples Nacional |
0140 |
… |
……………. |
………………………..”(NR). |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda