(DOE de 09/07/2013)
Altera o art. 4° da Portaria n° 178, de 18 de abril de 2013, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tribulação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 4° da Portaria SEFAZ n° 178, de 18 de abril de 2013, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2013.” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Aracaju, 05 de julho de 2013.