O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual, combinado com o § 2° do art. 76 da Lei n° 3 796/96;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art 1° da Portaria SEFAZ n° 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto n° 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 19 de novembro de 2020, 199° da Emancipação Politica de Sergipe
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda