O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Altera a Portaria n° 824/2005-SEFAZ, de 06 de julho de 2005 que Institui documento denominado “Mapa de Antecipação do ICMS de Medicamento e Produtos Farmacêuticos” que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos sem retenção na fonte, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …
Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Portaria a redução da base de cálculo em 20% (vinte por cento) para os produtos genéricos e de 10% (dez por cento) para os demais, disposta no art. 686 do RICMS/2002, somente ocorrerá quando for utilizado o preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor ou o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.
…”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de dezembro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda