(DOE de 18/07/2013)
Prorroga para 05 de agosto de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 12 e 25 da Lei 3.287 de 21 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 05 de agosto de 2013, o vencimento relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação de placa 5.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 322 de 15 de julho de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de julho de 2013.