(DOE de 28/12/2012)
Institui alterações na PORTARIA 204/2012 que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1º Altera a Portaria nº 204/2012, de 20.08..2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4623-1/03, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.I – Fica alterado o caput do Art.2º, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados e os efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no §1º do artigo 1º, serão abatidos do valor da estimativa do trimestre subsequente, observados os prazos de apuração do §3º do Art.1º da Portaria 204/2012-SEFAZ.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA -SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretario adjunto da Receita Publica