(DOE de 28/12/2012)
Altera o caput do artigo 1° da Portaria n° 325/2012-SEFAZ, publicada em 13/12/2012, bem como acrescenta à mencionada Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2013, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;
CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5° do invocado Decreto n° 1.977/2000;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria n° 325/2012-SEFAZ, de 10/12/2012 (DOE de 13/12/2012);
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 325/2012-SEFAZ, de 10.12.2012 (DOE de 13.12.2012), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2013, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:
“Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2013, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, consignadas nos Anexos II e III desta Portaria.
…………………………………………………………………………………………………”
II – acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2012.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretario adjunto da Receita Publica