O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto n° 5.793, de 21 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O item 232 do Anexo Único da PORTARIA/SEFAZ/GABSEC N° 691 de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM (1) |
ESPÉCIE (2) |
NÚMERO (se houver) (3) |
DATA (se houver) (4) |
PUBLICAÇÃO NO D.O.E (se houver) (5) |
RAZÃO SOCIAL/NOME (13) |
ATO NORMATIVO (15) |
232 |
TARE |
2.937/2017 |
04/05/2017 |
4.942, 29/08/2017 |
SUPERMERCADO DUDA LTDA |
LEI N° 1.201/00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
(*) Republicado no DOE de 26.03.2019, por ter saído com incorreções no original.