O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a faculdade de aplicação do Regime Especial de Fiscalização, quando do cometimento pelo contribuinte do ICMS de qualquer ato tipificado como infração na legislação tributária estadual, ou quando julgado necessário pela Administração Tributária, conforme previsão do caput do art. 76, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a motivação do grupo de planejamento e controle de Ações fiscais solicitando a exclusão do Regime Especial de Fiscalização do grupo empresarial Via Varejo S.A., em virtude de os débitos do referido grupo encontrarem-se suspensos ou ainda em discussão administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 14,15 e 16 do Anexo Único da Portaria n° 231, de 27 de agosto de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de novembro de 2019,198°da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda