(DOE de 22/08/2013)
Altera o Anexo VI da Portaria SEFAZ N° 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veiculo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO ainda as disposições do Convênio ICMS 76, de 26 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Portaria SEFAZ n° 10, de 08 de janeiro de 2013, conforme Anexo Único desta Portaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2013.
Aracaju, 15 de Agosto de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
Anexo único
“ANEXO VI
(Conv. ICMS 38/2012, 135/2012 e 76/2013)
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO |
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01 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR – 1 |
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Nome |
CPF |
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CNH: |
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02 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Numero |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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03 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR -2 |
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Nome |
CPF |
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CNH | ||||
04 – ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Numero |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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05 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR -3 |
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Nome |
CPF |
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CNH |
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06-ENDEREÇO |
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Rua, avenida, praça, etc. |
Numero |
Andar, sala, etc. |
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Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
Telefone |
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DECLARAM O REQUERENTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S) SEREM AUTÊNTICAS E VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
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Identificação |
Assinatura |
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Requerente/Representante Legal |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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Condutor Autorizado |
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ANEXAR: COPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH DO(S) CONDUTOR(ES) AUTORIZADO(S). |