Disciplina o cadastramento das entidades sergipanas sem fins lucrativos objetivando a habilitação para participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 4° da Lei n° 7.000, de 12 de novembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Para fins de habilitação à participação nos sorteios de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente), as entidades sergipanas, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública pelo Poder Legislativo Estadual, deverão solicitar o cadastro, através de requerimento dirigido à Subgerência Geral de Educação Fiscal – SUBGEFI, anexando cópia autenticada da seguinte documentação:
I – estatuto social da entidade;
II – ata de abertura;
III – ata da última eleição e posse do dirigente;
IV – C.N.P.J.;
V – comprovante de endereço (recibo de água, luz, telefone etc.), da entidade e de seu dirigente;
VI – documentação da pessoa que a representa legalmente, R.G. e C.P.F.;
VII – Lei da Assembléia Legislativa, declarando a entidade como sendo de utilidade pública estadual.
§ 1° A entidade deve dar entrada na solicitação de cadastro, na qual deverá constar obrigatoriamente telefone e e-mail para contato, através do setor de protocolo da SEFAZ/SE ou nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte – CEAC.
§ 2° A SUBGEFI comunicará o deferimento ou o indeferimento do cadastro através de e-mail.
§ 3° Caso o requerimento seja protocolado a menos de 30 (trinta) dias da realização de um sorteio, a entidade somente poderá participar do sorteio subsequente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Aracaju, 02 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda