DOE de 04/10/2017
Altera Portaria SEFAZ n° 556, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria SEFAZ n° 556, de 26 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – O art. 2°:
“Art. 2° Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata o artigo 1°, na SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente à emissão.” (NR)
II – O “caput” art. 7°:
“Art. 7° O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no REDF até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que o documento fiscal foi emitido.
…” (NR)
III – O art. 8°:
“Art. 8° …
…
§ 2° O REDF deverá ser cancelado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal;
…” (NR)
III – O art. 11:
“Art. 11. O contribuinte, que conste como emitente em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na SEFAZ nos termos desta Portaria, deverá verificar se o respectivo REDF foi regularmente gerado.
…” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Aracaju, 02 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda