(DOE 24/09/2013)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
Estabelece:
Art. 1° Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2013 em R$ 30,10 (trinta reais e dez centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
Aracaju, 17 de setembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda, Em Exercício