O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 0431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO |
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PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
UNIDADE | |
… | |
CERVEJAS | |
… | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml | |
… | … |
EstrellaGalicia 330 ml | … |
EstrellaGalicia 330 ml Menor Teor de Glúten | R$ 6,19 |
EstrellaGalicia 355 ml | … |
… | |
ÁGUA MINERAL | |
… | |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |
… | … |
AcquaPanna | … |
Ama | R$ 0,80 |
Cristal Nordeste | … |
… (NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2019.
Aracaju, 18 de dezembro de 2019, 198° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda