DOE de 21/07/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2014,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do Art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2014.
Aracaju, 17 de julho de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
Secretária de Estado da Fazenda