(DOE de 11/10/2013)
Altera o Anexo Único da Portaria n° 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS – RICMS/02, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS n° 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE n° 38 de 20 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Item |
Produto Preço |
Referência (Kg) |
|
1 |
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 |
||
Sêmola |
R$ 2,70 |
||
Macarrão Instantâneo |
R$ 5,80 |
||
2 |
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Agua e Sal |
RS 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$ 4,40 |
||
Recheados e Tortinhas |
R$ 6,00 |
||
Waffers |
R$ 7,20 |
||
Populares (ensacados maior ou iqual a 400 qramas) |
R$ 2,10 |
||
Com cobertura |
R$ 13,00 |
||
Aperitivos |
R$ 5,50 |
||
Panetones |
R$ 6,00 |
||
3 |
Demais Produtos |
Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo. |
R$ 7,80 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
Aracaju, 04 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda