PORTARIA SEFAZ N° 458, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 20.10.2023)
Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS – Substituição Tributária Interna relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2023, para o dia 06 de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de pagamento da receita do ICMS – Substituição Tributária Interna feitos no Ofício SESCAP/SE n° 054/2023 e no Ofício ACESE n° 008/2023, protocolados através dos Protocolos EDOC n° 016000.18743/2023-7 e 5460/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS-Substituição Tributária Interna, especificado no Item 1, do Anexo I da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2023, poderá ser efetuado até o dia 06 de novembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2023, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda