(DOE de 11/10/2013)
Indica os contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE- NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 18, do Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Indica os contribuintes que participam do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE- NFC-e.
CNPJ |
CONTRIBUINTE |
|
01 |
11.436.858 |
PAV – Posto Avançado de Vendas Ltda. |
02 |
32.868.424 |
SERPAF – Ferragens e Ferramentas Ltda. |
03 |
00.659.295 |
ITA Bolos Ltda. |
04 |
05.669.834 |
A Cosmética Ltda. |
05 |
33.200.056 |
Riachuelo S/A. |
06 |
09.182.947 |
Mercantil Rodrigues Comercial LTDA. |
07 |
13.481.309 |
R N Comércio Varejista S/A. |
08 |
97.498.166 |
Casa das Baterias LTDA |
09 |
17.303.149 |
Comercial Cerealista Preço Abaixo Ltda – EPP |
10 |
05.814.524 |
Elifrios Comércio Refrigeração e Serviços Ltda – EPP |
11 |
07.767.093 |
Ferramentas e Companhia Comércio Ltda – EPP |
12 |
15.027.886 |
Fiel Ferramentas e Máquinas Ltda – Me |
13 |
32.824.757 |
Florescer Jardinagem e Paisagismo Ltda Me |
14 |
17.694.565 |
Góes & Paiva Comércio de Roupas e Acessórios LTDA-ME |
15 |
97.486.195 |
Lojas Akemi Ltda |
16 |
00.156.225 |
Lojão dos Cosméticos LTDA |
17 |
07.950.776 |
MKS Comércio de Embalagens LTDA |
18 |
17.687.693 |
Paul comércio & Representação LTDA-ME |
19 |
09.183.022 |
São Caetano Centro Automotivo LTDA |
Art. 2° Ficam convalidados:
I – os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 01 a 07 a partir dos dias 1° de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, na forma prevista no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013. (Portaria 116/2013)
II – os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 08 a 19 a partir dos dias 1° de maio de 2013 até a data da publicação desta Portaria, na forma prevista no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 116, de 13 de março de 2013.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos contribuintes indicados nos itens 01 a 06, que produz efeitos a partir de 23 de março de 2013;
Aracaju, 07 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda