PORTARIA SEFAZ N° 460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 20.10.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 61,17 (sessenta e um reais e dezessete centavos), para o més de novembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Aracaju. 16 de outubro de 2023 203° da Emancipação Politica de Sergipe
SARAH TARSILA ARAUJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda