(DOE 11/10/2013)
Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a dificuldade encontrada pelo contribuinte para pagamento do ICMS no prazo estabelecido pela Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, em decorrência da greve dos funcionários dos diversos estabelecimentos bancários,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, para o dia 11 de outubro de 2013, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013:
I – ICMS Normal Comércio;
II – ICMS Agricultura;
III – ICMS Indústria;
IV – ICMS Transporte Rodoviário;
V – ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);
VI – ICMS Diferença de Alíquota;
VII – ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio referente à substituição tributária interna;
VIII – ICMS das operações Internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. Inclusive o retido na fonte;
IX – ICMS Normal PSDI;
X – ICMS Diferença de Alíquota PSDI;
XI – ICMS Normal PSDI Antecipado;
XII – ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;
XIII – ICMS Importação PSDI Antecipado.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda