PORTARIA SEFAZ N° 491, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 06.06.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 2.423-P, de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.490, de 13 de março de 2023; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos com o objetivo de estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO o Despacho n° 775/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 7227441) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012503.00034/2023-70.
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Portaria n° 542, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
- 1° Os serviços constantes dos incisos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XI e XII serão disponibilizados apenas na área restrita, e os demais serão disponibilizados tanto na área pública quanto na área restrita.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 2° da Portaria n° 542, de 23 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “…
“Art. 2° …
…
XI – consulta ao Sistema de Autorregularização;
XII – Módulo de simulação de parcelamento.” (AC)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 05 de junho de 2023.
JOSÉ AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício