DOE 14/08/2014
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados trimestralmente.
Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ emitidos no período de:
I – 1° de abril de 2014 a 30 de junho de 2014, para o sorteio a ser realizado em agosto de 2014; e
II – 1° de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014, para o sorteio a ser realizado em novembro de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA