DOE de 13/11/2013
Dá nova redação aos itens milho em grão e feijão constantes do Anexo Único da Portaria n° 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1° Os itens milho em grão e feijão constantes do Anexo Único da Portaria n° 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a ter as seguintes redações:
“ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS |
||
… |
… |
… |
FEIJÃO |
|
|
Feijão badajó |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão de corda |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão carioquinha |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão fava |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão pérola |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão mulatinho |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão preto |
Saco/60 KG |
72,00 |
Feijão outros |
Saco/60 KG |
72,00 |
… |
… |
… |
MILHO |
|
|
1) EM GRÃOS |
KG |
0,30 |
… |
… |
…” |
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda