DOE de 16/07/2018
Revoga a Portaria SEFAZ N° 1.165, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – C-e, após o prazo definido no “Manual de Integração – Contribuinte”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ N° 1.165, de 13 de novembro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda