DOE 23/09/2014
Estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1° Para fins de fixação da base de cálculo do ICMS nas operações de venda dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas em que o preço declarado pelo contribuinte seja inferior ao de mercado, bem como nas operações em que não seja possível determinar a base de cálculo por falta de conhecimento do valor da operação, serão os preços mínimos a seguir indicados:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR |
Bloco 09x14x19 cm | MILHEIRO | 80,00 |
Bloco 09x14x24 cm | MILHEIRO | 100,00 |
Bloco 09x19x19 cm | MILHEIRO | 130,00 |
Bloco 09x19x24 cm | MILHEIRO | 170,00 |
Bloco 09x19x29 cm | MILHEIRO | 200,00 |
Bloco 09x19x39 | MILHEIRO | 270,00 |
Bloco 11,5x19x19 cm | MILHEIRO | 150,00 |
Bloco 11,5x19x24 cm | MILHEIRO | 200,00 |
Bloco 11,5x19x29 cm | MILHEIRO | 240,00 |
Bloco 11,5x19x39 cm | MILHEIRO | 320,00 |
Bloco 14x19x19 cm | MILHEIRO | 190,00 |
Bloco 14x19x24 cm | MILHEIRO | 240,00 |
Bloco 14x19x29 cm | MILHEIRO | 290,00 |
Bloco 14x19x39 cm | MILHEIRO | 390,00 |
Bloco Lage | MILHEIRO | 110,00 |
Combogó | MILHEIRO | 90,00 |
Telha Extrudada | MILHEIRO | 70,00 |
Telha Prensada | MILHEIRO | 93,00 |
Tijolo Laminado | MILHEIRO | 220,00 |
Tijolo Maciço | MILHEIRO | 35,00 |
Art. 2° Também se aplicam os valores constantes no art. 1° para efeito da base de cálculo da antecipação tributária do imposto nos casos em que o valor constante do documento fiscal seja inferior ao estabelecido nesta portaria, hipótese em que deverá ser aplicada a respectiva margem de valor agregado.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Aracaju, 19 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA