DOE 24/09/2014
Revoga a Portaria SEFAZ n° 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.4000, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica revogado a Portaria SEFAZ n° 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda