DOE 07/10/2014
Altera o inciso I do art. 2° da Portaria n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as características de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autismo e estabelece as exigências a serem cumpridas para aquisição de veículo novo beneficiado com a isenção do ICMS de que trata o Item 41 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
CONSIDERANDO ainda as disposições do Convênio ICMS 78 , de 15 de agosto de 2014;
Estabelece:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do “caput” do art. 2° da Portaria n° 10, de 08 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Conv. ICMS 78/2014);” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2014.
Aracaju, 23 de setembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA