(DOE de 19/12/2012)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art.5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica estabelecido em R$ 28,88 (vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2013.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos as partir de 1° de janeiro de 2013.
Aracaju, 13 de dezembro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda