PORTARIA SEFAZ N° 773, DE 17 DE MAIO DE 2024
(DOE de 20.05.2024)
Altera a Portaria SEF n° 464, de 03 de abril de 2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos na SEFAZ/AL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 114 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo Eletrônico – SEI n° E:01500.0000020541/2024, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1° O §2° do art. 3° da Portaria SEF n° 464, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Não devem ser incluídos ou tramitados no SEI os processos:
[…]
§2° Os processos que versem sobre qualquer alteração na legislação tributária e sobre atribuições específicas (natureza disciplinar) da Corregedoria Geral Fazendária – CORREFAZ, devem ser tramitados por meio do SEI, devendo ter início nos níveis de acesso restrito ou sigiloso, exigência que deve também ser observada para todos os documentos juntados aos autos dos processos desta natureza.”
Art. 2° Fica revogado o inciso II do art. 3° da Portaria SEF n° 464, de 3 de abril de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de maio de 2024.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Secretário Especial da Receita Estadual Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 96.789 de 19/04/2024.