DOE de 19/12/2014
Acrescenta o art. 2°-A a Portaria n° 547, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line).
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, daConstituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A a Portaria n° 547, de 26 de setembro de 2011, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line).
“Art. 2°-A. Fica vedado a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line) pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração do ICMS, bem como aos usuários da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.”.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju,09 de dezembro de 2014