DOE de 19/12/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para o mês de janeiro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Aracaju, 15 de dezembro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA